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Licitações no inicio de mandato

Quais providencias devem ser adotadas para licitar em inicio de mandato? O que licitar?

Primeiramente, a Administração deve verificar a necessidade e a conveniência da contratação, ou melhor, efetuar um levantamento de quais serviços ou bens precisam ser supridos. Uma vez detectada a demanda, é imprescindível que os pressupostos legais da futura contratação estejam presentes inclusive e especialmente o que se refere à disponibilidade de recursos orçamentários.

São também atos prévios indispensáveis à licitação os referentes à quantificação das necessidades, elaboração do termo de referência ou projeto básico que são instrumentos aptos a delinear com clareza e precisão o objeto da contratação, definição da modalidade e elaboração do edital e minuta do contrato.

A Lei 8666/93 e a Lei 10.520/02 disciplinam à exaustão toda matéria concernentes às contratações da Administração com particulares.

Quanto ao início do mandato, relembrando, é muito importante que haja recursos em caixa suficiente para cobrir os gastos decorrentes das contratações.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

 

Publicado em 22 de novembro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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