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Licitação: Entrega com atrasos

Na autarquia que trabalho assumi recentemente o serviço de controle de entrega de materiais de consumo e permanentes, posteriormente efetivando a liquidação de despesas para pagamento dos fornecedores. Reparei que 98% das empresas entregam com atraso, às vezes passando mais de um mês, sem motivos justificáveis, e o procedimento era que, para economizar tempo, solicitava-se que a empresa enviasse carta de solicitação de prorrogação com data retroativa para desabonar de multas e outras sanções. A dúvida é: quando a empresa entrega com atraso, sem justificativa plausível, qual é o procedimento realmente correto? O atraso implica sempre em multa? Se for muito extensa a resposta, pelo menos solicito a lei que regularize essas práticas na adm. Pública.

Minha opinião:

Quando a empresa entrega com atraso, sem justificativa plausível, qual é o procedimento realmente correto?

Oficializar o atraso e notificar o fato ao gestor do contrato. Ao não fazê-lo, o gestor responsável imediato, assume a responsabilidade pela omissão (do dever de informar o gestor do contrato).

O atraso implica sempre em multa?

Não. Quando o atraso for “justificado” em face da ocorrência de caso fortuito ou força maior, o gestor do contrato poderá isentar o contratado da aplicação de sanção administrativa.

Publicado em 29 de maio de 2018

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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