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Licitação de bebida alcoólica

Licitação de Bebida Alcoólica para camarim de artista é proibida por alguma lei?

Não há proibição legal, entretanto, é necessário analisar a aquisição sob o ponto de vista da finalidade, interesse público e moralidade.

Certamente há interesse público na contratação de artista, já que a promoção da cultura é de extrema importância. Ocorre que a aquisição de bebidas alcoólicas para o camarim, s.m.j., não tem finalidade pública, até porque o artista já foi contratado e será pago para executar o contrato.

Na situação posta, entendo que merece especial atenção uma eventual justificativa, que deverá evidenciar a finalidade e interesse público na contratação.

Publicado em 20 de julho de 2020.

(Colaborou Dr. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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