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Licitação: 4 propostas, 2 inexequíveis. O que fazer?

Quando no certame licitatório, das 4 propostas, 2 são inexequíveis. O que faço? Escolho entre as duas restantes a de menor preço?

A escolha deve ser orientada pelo critério de julgamento eleito no edital. Se for um pregão, por exemplo, não há problema. Ressalva apenas quanto ao convite em que se deve ter no mínimo três propostas válidas.

(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 25 de julho de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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