Queremos participar de uma licitação da Empresa X, sendo seu edital embasado na Lei Federal nº. 10.881 de 09 de Junho de 2004; Resolução ANA nº. 552 de 08 de Agosto de 2011, e nesse é exigido ILC>1,4 na qualificação econômico-financeira, como estamos abaixo de tal e possuímos capital social maior que 10% do valor orçado, podemos concorrer?
A providência mais adequada é confrontar a disposição que restrinja indevida e injustificadamente a sua participação, através de impugnação ao edital.
(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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