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Irregularidade: diferença entre gestor e fiscal

Possuímos um contrato para o transporte de alunos, porém foi constatada irregularidade que deveriam ter sidos verificadas pelo fiscal do contrato, porém o mesmo não observou tal questão. Na presente data o Ministério Público emitiu ofício requerendo informação sobre as medidas que foram adotadas para sanar tais irregularidades. Minha dúvida é a seguinte: quem deve atender tais questionamentos, a Secretaria de Educação ordenadora das despesas, ou a Secretária de Administração que efetuou o certame?

Se forem constatadas irregularidades, o gestor do contrato é o responsável por adotar as medidas administrativas para obrigar a contratada a cumprir o objeto contratual.

Vejamos a diferença entre gestor e fiscal:

“Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da área requisitante, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;…”. (Instrução Normativa nº 01/2019 – Ministério da Economia)

Já o Fiscal do Contrato é o servidor responsável por acompanhar, fiscalizar, supervisionar de perto a execução do contrato, indicando ao Contratado as inconformidades e, também, informando-as ao Gestor para que ele – dentro da sua função gerencial – adote as medidas administrativas previstas no contrato e na legislação

Eventual omissão na fiscalização ou na gestão do contrato será de responsabilidade da unidade administrativa contratante, na qual estão alocados o fiscal ou o gestor.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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