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Exemplo de Lei Geral (Art.24,CF), Estadual e Municipal

Gostaria de receber um exemplo de Lei Geral (Art.24,CF) e uma Lei Estadual ou Municipal que seja suplementar a esta Lei Geral.

Além de outras, e tratando especificamente da sua questão, as competências legislativas estão organizadas na Constituição Federal do seguinte modo: o Artigo 22 refere-se à competência privativa da União e o Artigo 24 refere-se à competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal.  Dentre os incisos do artigo 22, há a menção à competência privativa para “normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades (…)”.

Há, portanto, neste inciso em especial, espaço para exercício de competência legislativa por outros entes. Já no caso do artigo 24 há menção expressa à competência da União para normas gerais (como regra para todos os incisos), assim como à competência suplementar dos Estados. Para citar exemplos, no caso do artigo 22, a Lei n.8.666/93 é considerada norma geral. Já quanto ao artigo 24, há bons exemplos relativamente ao direito do consumidor, havendo um Código de Defesa do Consumidor como norma geral que pode ser suplementada por leis estaduais; dentre os exemplos, podemos citar as leis estaduais que por vezes definem obrigações de rotulagem e informações aos consumidores ou mesmo as que criam e regulam os Procons e Fundos Estaduais de Direitos do Consumidor.

 

(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)

 

 

Publicado em  08 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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