Participamos de um Pregão Presencial. Vencemos pelo menor Preço Global. Na abertura do Envelope de Habilitação, faltou o Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, O profissional responsável esqueceu de colocar o este documento dentro do Envelope. Todos os outros documentos de Qualificação Financeira estavam corretos: Balanço, Capital e Índices de acordo com o Edital. Durante o Pregão, na data e hora do Evento, logo quando se abriu o Envelope de Habilitação, foi apresentado o LIVRO DIÁRIO, contendo o Termo de Abertura e Encerramento, com os devidos registros nos órgãos legais. O Pregoeiro não aceitou. Inabilitou a empresa. Existe uma legislação favorável ao nosso caso, uma vez que possuíamos este documento, na mesma data e hora do evento? Não é EXCESSO DE FORMALIDADE, o fato deste documento SECUNDÁRIO não se encontrar dentro do envelope?
Conforme as peculiaridades do caso, pode-se argumentar, sim, haver excesso de formalidade. No entanto, é preciso lembrar que a licitação é um procedimento formal, com limites bem delineados. No caso, como relatado, não há precedentes relevantes que, de forma geral, garantam o sucesso da alegação de excesso de formalidade.
(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta