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Erro no Sistema de Pregão

Com base na descrição abaixo enviado ao pregoeiro descreve : Viemos através deste REGISTRAR INTENÇÃO DE RECURSO referente ao pregão N°. X cujo objeto são 30 motos aquáticas. No período matutino se deu inicio a sessão publica com a abertura de propostas e análise das mesmas, sendo então a sessão suspendida para o horário do almoço. Na volta do almoço antes do horário previsto (14:10) tentamos “logar” no sistema de Bolsa Eletrônica de São Paulo e até presente momento não conseguimos o sucesso do mesmo aparecendo a seguinte mensagem: “Server Application Unavailable The web application you are attempting to access on this web server is currently unavailable. Please hit the “Refresh” button in your web browser to retry your request. Administrator Note: An error message detailing the cause of this specific request failure can be found in the application event log of the web server. Please review this log entry to discover what caused this error to occur.” Ou sej a perdemos nosso direito de participação assim como tantas outras empresas também tiveram o mesmo prejuízo. Mesmo problema aconteceu com o “FOR0839” alegando problemas de comunicação para com o sistema eletrônico.Segue o registro no chat: “19/08/2013 11:16:32 – De FOR0839 para Pregoeiro: a pagina não estava acessando. mensagem. server is to busy.” Ligamos para o Suporte do Bolsa Eletrônica foi conversado com um funcionário que nos informou que não estava conseguindo acessar também e outras empresas estavam ligando e reclamando do não acesso ao sistema. Esses são nossos argumentos para o registro de recurso e estaremos elaborando o recurso nas próximas horas e solicitando a SUSPENSÃO do pregão, aguardando o deferimento do mesmo.

O órgão promotor da licitação em razão do prejuízo causado aos licitantes, em nome da igualdade entre os participantes e da moralidade deve suspender o certame e marcar nova sessão considerando que o valor maior buscado por meio da licitação foi frustrado que é a livre competição entre os licitantes.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em  12 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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