Em uma licitação tipo Pregão presencial um fornecedor ganhou, após vários lances, ao oferecer um menor preço de um item para gêneros alimentícios. Passados 3 meses, esse mesmo fornecedor solicitou à Prefeitura autorizar o reajuste do preço, e a Prefeitura autorizou. Pergunta: não está prejudicando dessa forma os demais fornecedores? O fornecedor que perdeu é possível denunciar ao MP e anular esse reajustes?
Nesse caso o Órgão só poderia fazer o equilíbrio econômico financeiro do contrato para restabelecer a condição inicialmente pactuada entre as partes, desde que devidamente comprovado sobrevirem fatos imprevisíveis, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea d da Lei de Licitações.
Não sendo o caso descrito em Lei, o reajuste é ilegal podendo ser realizada Representação ao Ministério Público, bem como, ao Tribunal de Contas do Estado (ou Município se existente)Nesse caso o Órgão só poderia fazer o equilíbrio econômico financeiro do contrato para restabelecer a condição inicialmente pactuada entre as partes, desde que devidamente comprovado sobrevirem fatos imprevisíveis, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea d da Lei de Licitações. Não sendo o caso descrito em Lei, o reajuste é ilegal podendo ser realizada Representação ao Ministério Público, bem como, ao Tribunal de Contas do Estado (ou Município se existente).
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 01 de agosto de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta