Gostaria de saber se é legal a aquisição de coffee break para eventos
A questão não é unânime. Alguns Tribunais de Contas entendem que desde que haja recurso orçamentário, razoabilidade e respeito à Lei de Licitações pode-se fazer coffee Break, enquanto que outros julgam que são despesas desnecessárias, como o TC/SP, por exemplo.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 12 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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