Estou participando de um processo licitatório e gostaria de saber quais do seguintes documentos não estão contemplados no cadastro SICAF (ou seja, quais os documentos necessários para envio, pois o edital não está claro) e como faço pra atualizar os mesmo no banco de dados SICAF?
O cadastro junto ao SICAF limita-se às exigências da Lei nº8.666/93, veja aqui.
Os demais documentos por não constarem do rol dos artigos 28 a 31 deverão ser apresentados quando solicitados no edital.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 10 de outubro de 2012
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta