Sou participante de uma licitação em que, na fase de habilitação a concorrente não apresentou um documento que a desabilita, a Comissão resolveu também me desclassificar por entregar o mesmo documento dentro do envelope de habilitação e não fora do envelope. Posso ser desabilitado só por isso? acho que houve excesso de rigor.
O fato de o documento estar dentro do envelope e não fora, não deveria ensejar a exclusão do certame, em atendimento à ampla competitividade. Nessas situações, o excesso de rigor deve ser evitado. Uma forma razoável de resolver a questão seria admitir que o licitante retirasse o documento do envelope e o lacrasse novamente na frente de todos os presentes.
Vale dizer que para uma conclusão mais acertada seria necessário analisar o caso concreto.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 17 de março de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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