Critérios de AvaliaçãoQuestões sobre Licitações

Diferença entre técnico-profissional e técnico-operacional

Qual a distinção das capacitações técnicas ( técnico-profissional e técnico-operacional) para fins de participação em licitação?

1) Capacitação técnico-profissional: refere-se ao profissional técnico (pessoa física) detentor da aptidão técnica comprovada através de atestados devidamente registrados no CREA.

2) Capacitação técnico-operacional: refere-se a capacitação operacional da licitante, ou seja, é a demonstração das condições técnicas para execução da obra licitada da empresa participante (pessoa jurídica) através dos atestados registrados pelo CREA.

 

Os dois tipos de capacitação técnica, tanto profissional quanto operacional, estão sendo aceitas pela doutrina e vêm sendo exigidas em licitações.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

 

Related posts
ContratosModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

O que é o Termo de Referência e como deve ser elaborado?

O termo de referência é o documento elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares e deve…
Read more
Dispensa e InexigibilidadeModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

O que é a contratação direta e como ela é regulamentada?

Contratação direta ocorre quando em casos autorizados por lei, não há a necessidade de…
Read more
ContratosEspecial: Nova Lei de LicitaçõesModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Como a nova lei aborda a transparência e o controle social?

A Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, trouxe diversas inovações e aprimoramentos em…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *