Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Diferença entre Recurso e Contrarrazões

Uma empresa X num pregão eletrônico entrou com recurso e a empresa Y apresentou contrarrazão. Pode uma terceira apresentar contrarrazão com teor de recurso?

Não.

Os atos são preclusivos, ou seja, se o titular do direito não exercê-lo no prazo determinado pela lei perderá o direito de praticá-lo.

O prazo para a interposição de recurso é aquele que decorre da decisão do Pregoeiro (declaração do vencedor). Neste prazo, os licitantes que discordarem da decisão poderão oferecer “razões de recurso” para requerer a revisão do ato.
Uma vez interposto o recurso, as partes interessadas no processo licitatório (necessariamente são licitantes que participam do certame) poderão defender-se ou contraditar as “razões de recurso” mediante a interposição de contrarrazões.

Portanto, na fase de contrarrazões não é permitido que o licitante ofereça “razões de recurso” uma vez que esta fase já estará preclusa.

Vejamos a cronologia:

1º) Decisão do Pregoeiro (com motivação clara e consistente que defina o julgamento do Pregão)

2º) Recurso (instrumento de contraditório e defesa contra a decisão do Pregoeiro, mediante a apresentação de “razões de recurso”. Nele o “recorrente” poderá oferecer os fundamentos que objetivem a reforma da decisão)

3º) Contrarrazões (instrumento de contraditório e defesa contra as “razões de recurso”)

Publicado em 11 de fevereiro de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *