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CUIDADO com a Declaração do “Compliance”: “programa de gaveta” pode virar penalidade

Na rotina do licitante — em meio à pressa de analisar o edital, elaborar a proposta e reunir os documentos de habilitação — há um risco “invisível” concentrado na “DECLARAÇÃO DE DESEMPATE”. Para usufruir do critério previsto no art. 60, IV, da Lei nº 14.133/2021, o Decreto 12.304/2024 exige a apresentação de declaração de que o licitante desenvolve programa de integridade, a ser entregue já no ato de apresentação da proposta (não é
documento “para depois”).

Em termos práticos, ao declarar que “desenvolve” um programa de compliance, pressupõe-se que ele já foi implantado e se encontra em fase de desenvolvimento ou de aperfeiçoamento. Assim, afirmar que o programa está “em desenvolvimento” equivale a declarar que ele está efetivamente implementado, ainda que em processo de melhoria contínua.

Então, essa declaração não é um “compromisso de implantação futura”. O próprio Decreto afirma que quem utiliza esse caminho no desempate está obrigado a comprovar a implantação do programa de integridade, e a avaliação será feita segundo parâmetros objetivos (como apoio da alta direção, código e políticas, treinamentos, gestão de riscos, canal de denúncias, medidas disciplinares e monitoramento), com metodologia e modelo definidos por ato da CGU. Em outras palavras: “programa de gaveta” não passa — e “programa em rascunho” tende a não sustentar a declaração.

A consequência de declarar sem ter é direta: o Decreto prevê responsabilização administrativa por infrações como atuar de forma fraudulenta na documentação/informações do programa e apresentar declaração falsa para obter o critério de desempate, remetendo ao regime sancionatório da Lei nº 14.133/2021. Dependendo do caso concreto e do devido processo, o licitante pode sofrer de multa a impedimento de licitar e contratar e até declaração de inidoneidade, com impacto reputacional e comercial relevante.

A recomendação prática é simples e urgente: trate essa declaração como documento sensível de risco. Antes de assiná-la, assegure que o programa esteja comprovadamente implantado (não apenas “escrito”), com evidências: atas e patrocínio da alta direção, treinamentos realizados, matriz de riscos atualizada, canal de denúncias funcionando e com tratamento, investigações e medidas disciplinares, controles sobre terceiros e registros de monitoramento.

Considere que a CGU pode solicitar informações e realizar diligências, inclusive visitas técnicas e entrevistas, e a “economia” de uma declaração apressada pode virar o custo mais caro do contrato: a sanção.

 

Publicado em 13 de janeiro de 2026

Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em Licitações e Contratos no Escritório Ariosto Mila Peixoto, Hurtado e Oliver Advogados Associados

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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