Modalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Compra de próteses auditivas

A análise criteriosa, técnica e especializada é feita durante o exame de cada paciente que é submetido a todos os exames clínicos e aos exames audiométrico e acuométrico. Após todos esses exames, o fonoaudiólogo expedirá o devido laudo informativo sobre a perda e a necessidade de amplificação sonora de cada paciente.

Com os laudos ou audiometrias o órgão público, através de técnicos capacitados, irá definir (no edital) qual é a especificação usual e existente no mercado, do aparelho que consiga atender a amplificação sonora demandada.

A escolha e definição do aparelho que será comprado e estabelecido no ato convocatório, exige supervisão do médico ou fonoaudiólogo que especificará:

a)    a perda: leve, moderada, profunda ou severa;
b)    as características eletroacústicas mais apropriadas: ganho máximo e saída máxima do aparelho;
c)    a faixa de freqüência, medida em dB (decibéis);
d)    o tipo: analógico, programável ou digital;
e)    tipo de adaptação: monoaural ou binaural; e
f)    o tipo de amplificação: linear ou não linear.

Com tais especificações, cada licitante irá ofertar o produto de sua fabricação ou de terceiro, que atenda a todas as exigências claras e usuais.

Se feitas estas especificações padronizadas e usuais do mercado, não haverá qualquer óbice para que a compra seja feita através do Pregão.

Não há dúvida que as próteses auditivas podem ser adquiridas pela nova modalidade. São bens comuns, pois utilizam especificações usuais de mercado, critérios objetivos de julgamento previamente estabelecidos no edital e podem ser avaliados, de forma segura, pelo Pregoeiro ou equipe de apoio (médicos e fonoaudiólogos) confrontando a especificação do aparelho à descrição do edital.

Outrossim, é patente o fato de que as próteses auditivas são bens  fabricados em massa, possuindo modelos diversos que se adaptam às mais variadas perdas auditivas.

Resta, portanto, indiscutível que o aparelho auditivo é um bem comum.

III – Da adaptação da prótese

Preliminarmente, cumpre consignar que há duas fases bem distintas e que não se confundem. Uma delas a fase de julgamento da licitação em que o produto será apreciado e, se estiver em conformidade com a descrição editalícia, será aceito e classificado ou, ao contrário, recusado e desclassificado; e a outra fase, já se refere à etapa contratual em que o licitante vencedor providenciará a adaptação da prótese auditiva ao paciente.

Na fase de julgamento da proposta (ou do produto) serão levadas em consideração apenas as características do aparelho auditivo e as condições de cumprimento do contrato, tais como: prazos de entrega, pagamento e garantia; compromisso e condições da adaptação das próteses, entre outros.

Qualquer avaliação da qualificação técnica e capacidade da equipe que providenciará a adaptação das próteses é exclusiva da fase de habilitação em que a aptidão e afinidade da licitante serão aferidas através das exigências previstas no art. 30 da Lei 8.666/93: a) registro na entidade profissional competente; b) atestados de qualificação técnica da licitante e dos profissionais responsáveis técnicos; c) equipe técnica; d) equipamentos disponíveis para a execução do contrato;  etc.

Deparamos com questões evidentes: a adaptação da prótese é fundamental para máximo aproveitamento possível em cada situação e ambiente acústico, no entanto, sua avaliação não interferirá no julgamento da proposta no que tange à escolha do aparelho e suas características.


IV – Quanto ao tipo e modalidade de licitação

Por expressa disposição legal, é vedada a aquisição de aparelhos auditivos por tipo de licitação “técnica e preço”.

Conforme o art. 45, § 4º c/c o art. 46 da Lei 8.666/93 e Decreto Federal 1.070/94 (que regulamentou o art. 3º da Lei 8.248/91) somente serão licitáveis por tipo “técnica e preço” os serviços de natureza predominantemente intelectual e os bens e serviços de informática.

Lei 8.666/93:
Art. 46. Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.” (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

Portanto, aparelhos auditivos somente admitem o tipo de licitação “menor preço”, ou seja, cumpridas as exigências do edital, vencerá o certame o licitante que apresentar o menor preço.

É de conhecimento público e notório que a Administração Pública vem adotando o Pregão (presencial e eletrônico), tipo menor preço, para aquisições de aparelhos auditivos. Não se trata de um ou outro órgão isolado, mas todo o Brasil realiza pregões desse objeto, dada a manifesta objetividade e racionalidade do julgamento.

Para melhor elucidar a exposição de motivos, traremos dois exemplos: no primeiro, o Banco do Brasil comprou recentemente 2.000 (duas mil) próteses auditivas por meio de Pregão (Edital 17/2004). Vejamos como foi a especificação do edital:

Aquisição de Prótese Auditiva para perda moderada e profunda, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.

1. PRÓTESES AUDITIVAS PARA PERDA MODERADA:A PRÓTESE AUDITIVA DEVERÁ APRESENTAR CONTROLE DE VOLUME, CONTROLE DE TONALIDADE, SISTEMA REGULADOR DE GANHO ACÚSTICO COMPATÍVEL COM A PRESCRIÇÃO MÉDICO. DEVERÁ SER ADAPTADO E AJUSTADO AS CARATERÍSTICAS BIOPSICOLÓGICAS DO PACIENTE, ACOMPANHAR FONTE DE ENERGIA (BATERIA), TER GARANTIA DE 2(DOIS) ANOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE ARACAJU.

Produto: PROTETOR AURICULAR

Quantidade: 1.000

Informações Adicionais: Protese Auditiva para Perda Moderada, Modelo xxx, Marca xxx , Fabricante xxx, Procedencia xxx, Ganho Maximo de 65 dB, saida Maxima de 134 dB, Faixa de Frequencia de 280-5000 Hz, com controle de Volume, Contole de tonalidade, Sistema regulador de Ganho Acustico compativel com a prescrição medico, e sera adaptado e ajustado as caracteristicas biopsicologicas do Paciente , acompanhado de fonte de energia ( bateria) prazo de garantia de 02 ( dois) anos apos a perfeita adaptação do paciente, assistencia tecnica permanente na cidade de xxx, assistencia tecnica local e gratuita no periodo de garantia , Numero de Registro do Produto no Ministério da Saúde xxx, Validade da Proposta 60 ( sessenta) dias consecutivos da data da sessao de abertura desta licitação.

Valor Unitário: R$ xxx

Valor Total: R$ xxx

2. PRÓTESES AUDITIVAS PARA PERDA PROFUNDA:A PRÓTESE AUDITIVA DEVERÁ APRESENTAR CONTROLE DE VOLUME, CONTROLE DE TONALIDADE, SISTEMA REGULADOR DE GANHO ACÚSTICO COMPATÍVEL COM A PRESCRIÇÃO MÉDICO. DEVERÁ SER ADAPTADO E AJUSTADO AS CARATERÍSTICAS BIOPSICOLÓGICAS DO PACIENTE, ACOMPANHAR FONTE DE ENERGIA (BATERIA), TER GARANTIA DE 2(DOIS) ANOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE ARACAJU.

Produto: PROTETOR AURICULAR

Quantidade: 1.000

Informações Adicionais: Protese Auditiva para Perda Profunda, Modelo xxx, Marca xxx , Fabricante xxx, Procedencia xxx, Ganho Maximo de 80 dB, saida Maxima de 141 dB, Faixa de Frequencia de 320-6300 Hz, com controle de Volume, Contole de tonalidade, Sistema regulador de Ganho Acustico compativel com a prescrição medico, e sera adaptado e ajustado as caracteristicas biopsicologicas do Paciente , acompanhado de fonte de energia ( bateria) prazo de garantia de 02 ( dois) anos apos a perfeita adaptação do paciente, assistencia tecnica permanente na cidade de xxx, assistencia tecnica local e gratuita no periodo de garantia , Numero de Registro do Produto no Ministério da Saúde xxx, Validade da Proposta 60 ( sessenta) dias consecutivos da data da sessao de abertura desta licitação

Valor Unitário: R$ xxx

Valor Total: R$ xxx

Na mesma linha, o Ministério da Educação adquiriu através do Pregão Eletrônico nº 57/2004, 1.655 (hum mil, seiscentos e cinqüenta e cinco) aparelhos auditivos:

Item: 01

Descrição: 340 PRÓTESE AUDITIVA Descrição Complementar: PRÓTESE AUDITIVA, TIPO ANALÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS P/ OUVIDO DIREITO E ESQUERDO, MODELO RETROAURICULAR

Situação: Encerrado

Lance Atual: R$ 292.500,0000

Item: 02

Descrição: 340  PRÓTESE AUDITIVA Descrição Complementar: PRÓTESE AUDITIVA, TIPO ANALÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS P/ OUVIDO DIREITO E ESQUERDO, MODELO RETROAURICULAR

Situação: Encerrado

Lance Atual: R$ 264.000,0000

Item: 03

Descrição: 340 PRÓTESE AUDITIVA Descrição Complementar: PRÓTESE AUDITIVA, TIPO ANALÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS P/ OUVIDO DIREITOE ESQUERDO, MODELO RETROAURICULAR

Situação: Encerrado

Lance Atual: R$ 264.000,0000

Item: 04

Descrição: 340 PRÓTESE AUDITIVA Descrição Complementar: PRÓTESE AUDITIVA, TIPO ANALÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS P/ OUVIDO DIREITOE ESQUERDO, MODELO RETROAURICULAR

Situação: Encerrado

Lance Atual: R$ 252.000,0000

Item: 05

Descrição: 15 PRÓTESE AUDITIVA Descrição Complementar: PRÓTESE AUDITIVA, TIPO ANALÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS P/ OUVIDO DIREITOE ESQUERDO, MODELO RETROAURICULAR

Situação: Encerrado

Lance Atual: R$ 14.500,0000

Item: 06

Descrição: 280 PRÓTESE AUDITIVA Descrição Complementar: PRÓTESE AUDITIVA, TIPO ANALÓGICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS P/ OUVIDO DIREITOE ESQUERDO, MODELO RETROAURICULAR

Situação: Encerrado

Lance Atual: R$ 180.999,0000

Como pode-se ver, os dois exemplos citados estão dentro de um universo vasto de licitações nessa modalidade (v. www.google.com.br; www.cadê.com.br; procurar por: “próteses auditivas” e “aparelhos auditivos”) e servem para demonstrar a celeridade e objetividade da aquisição, sem contar na perfeita viabilidade e adequabilidade da modalidade Pregão para o objeto em comento.

Conclusão

Diante de todo o exposto concluo ser possível a instauração de procedimento licitatório na modalidade Pregão, para aquisição de próteses auditivas, com fundamento no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.520/02.

Diante dos argumentos e justificativas exaradas no Parecer, respondo as seguintes perguntas:

1) O “Pregão” é a modalidade adequada para aquisição de próteses auditivas.
Resposta: Sim

2) A prótese auditiva pode ser definida como um bem comum, para os fins destinados ao Pregão?
Resposta: Sim.

3) Para aquisição de próteses auditivas, poderia ser utilizada outra modalidade licitatória, diferente do Pregão?
Resposta: Em razão do princípio da eficiência e considerando a celeridade e economicidade trazidas pelo Pregão, entendo como obrigatória a escolha desta modalidade para aquisição de próteses auditivas, sendo vedada qualquer outra.

 

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

 

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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