ContratosQuestões sobre Licitações

Como são fiscalizados os contratos administrativos?

A administração pública tem o dever de fiscalizar a execução do contrato por meio de agentes ou comissões especialmente designados. Esses fiscais ou gestores de contrato monitoram a execução para garantir a adequação aos termos contratuais.

A fiscalização dos contratos administrativos é atividade essencial para garantir a eficiência e a eficácia dos contratos, ademais, a fiscalização realizada de forma correta impede o gasto indevido de recursos públicos.

Na Lei Federal nº 14.133/21, a fiscalização dos contratos é mencionada em diversos artigos, sendo melhor detalhada no artigo 117 e seus parágrafos:

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

Em resumo, os fiscais ou gestores designados têm como principais atribuições:

  • Verificar a conformidade dos serviços, obras ou fornecimentos realizados com as especificações contratuais.
  • Monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no contrato.
  • Garantir que os bens, serviços ou obras entregues atendam aos padrões de qualidade exigidos.
  • Conferir medições, notas fiscais e faturas para autorizar pagamentos.
  • Elaborar relatórios periódicos que documentem o andamento do contrato e eventuais problemas encontrados.
  • Propor ou determinar correções, notificações ou penalidades em caso de descumprimento contratual.

Publicado em 19 de novembro de 2024

Dra. Erika Oliver, sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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