A administração pública tem o dever de fiscalizar a execução do contrato por meio de agentes ou comissões especialmente designados. Esses fiscais ou gestores de contrato monitoram a execução para garantir a adequação aos termos contratuais.
A fiscalização dos contratos administrativos é atividade essencial para garantir a eficiência e a eficácia dos contratos, ademais, a fiscalização realizada de forma correta impede o gasto indevido de recursos públicos.
Na Lei Federal nº 14.133/21, a fiscalização dos contratos é mencionada em diversos artigos, sendo melhor detalhada no artigo 117 e seus parágrafos:
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
§ 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I – a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
II – a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Em resumo, os fiscais ou gestores designados têm como principais atribuições:
- Verificar a conformidade dos serviços, obras ou fornecimentos realizados com as especificações contratuais.
- Monitorar o cumprimento dos prazos estabelecidos no contrato.
- Garantir que os bens, serviços ou obras entregues atendam aos padrões de qualidade exigidos.
- Conferir medições, notas fiscais e faturas para autorizar pagamentos.
- Elaborar relatórios periódicos que documentem o andamento do contrato e eventuais problemas encontrados.
- Propor ou determinar correções, notificações ou penalidades em caso de descumprimento contratual.
Publicado em 19 de novembro de 2024
Dra. Erika Oliver, sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta