ContratosQuestões sobre Licitações

Como os contratos administrativos são fiscalizados sob a nova lei?

A nova lei de licitações – Lei 14.133/21, demonstrou preocupação com a fiscalização dos contratos administrativos, trazendo como principais pontos: a) definição dos modelos de gestão e fiscalização na fase preparatória da licitação (arts. 6º, XXII, f, e XXV, e; 18, § 1º; e 25); b) manutenção da fiscalização como cláusula exorbitante (art. 104, III); c) regras específicas sobre a fiscalização contratual (arts. 117 a 119); d) previsão de extinção contratual, em decorrência do descumprimento das determinações do fiscal (art. 137, II); e) eventual responsabilidade da Administração Pública nas hipóteses de falha na fiscalização (arts. 120 e 121); f) atuação no recebimento do objeto do contrato (art. 140); g) impactos da fiscalização na avaliação do desempenho da contratada (arts. 88, § 3º, e 144)

Com base na Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC – Lei nº 14.133/2021), a fiscalização dos contratos administrativos é realizada da seguinte forma:

  1. Planejamento Detalhado: A fiscalização é planejada desde o início, com a definição dos modelos de gestão e fiscalização, bem como a capacitação dos fiscais, na fase preparatória da licitação.
  2. Agentes Designados: Fiscais (e gestores) de contrato, preferencialmente servidores efetivos e qualificados, são designados com atribuições claras e distintas (segregação de funções).
  3. Monitoramento Contínuo: Os fiscais acompanham a execução do contrato em aspectos técnicos, administrativos e, quando aplicável, setoriais, verificando a conformidade com o edital e o contrato.
  4. Registro e Comunicação: Todas as ocorrências, orientações e determinações são registradas formalmente. O contratado deve ter um preposto para interação e é obrigado a corrigir irregularidades apontadas pelo fiscal.
  5. Apoio Multidisciplinar: Os fiscais contam com o apoio da assessoria jurídica e do controle interno da Administração, podendo também ser auxiliados por terceiros especializados.
  6. Uso de Tecnologia: A fiscalização é impulsionada por inovações tecnológicas, como sistemas informatizados de acompanhamento (inclusive com imagens e vídeos) e Inteligência Artificial para processamento de dados, análise preditiva e otimização de processos.
  7. Mecanismos de Segurança: Em contratos de obras e engenharia, o seguro-garantia atua como incentivo para que as seguradoras ajudem a fiscalizar, visando a conclusão do objeto.
  8. Responsabilização e Proteção: A lei estabelece critérios de responsabilização para fiscais (apenas por dolo ou erro grosseiro), enquanto busca protegê-los de imputações indevidas, incentivando uma atuação mais segura e eficaz.
    Em suma, a NLLC entendeu a importância de uma fiscalização eficiente para execução dos contratos, visando uma abordagem digital, eficiente, planejada e baseada na gestão de riscos e na tecnologia.

 

Publicado em 01 de outubro de 2025

Dra. Camille Hurtado, sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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