
No direito administrativo, o princípio da eficiência exige que a Administração Pública otimize o uso de recursos para atingir os melhores resultados e atender ao interesse público com qualidade, celeridade e economicidade. Introduzido pela Emenda Constitucional n. 19/1998 no Brasil, ele orienta a gestão pública para operar de forma produtiva e racional, evitando desperdícios e buscando os melhores resultados possíveis na prestação dos serviços públicos e na gestão dos recursos públicos.
Assim, para garantir a eficiência nos contratos administrativos, é necessário adotar um conjunto de medidas e práticas que assegurem o melhor uso dos recursos públicos com qualidade e tempestividade, dentre elas:
– Planejamento Adequado da Contratação e Gestão de Riscos;
– Escolha criteriosa da modalidade e do tipo de licitação;
– Clareza e completude do contrato;
– Gestão e fiscalização contratual eficaz;
– Uso de indicadores de desempenho;
– Adoção de soluções tecnológicas;
– Capacitação contínua dos servidores.
Publicado em 01 de outubro de 2025
Dra. Camille Hurtado, sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

