A prorrogação dos contratos ocorre quando há necessidade de estender o prazo de vigência ou execução, desde que haja justificativa fundada no interesse público, seja para a continuidade da execução dos serviços, seja para o término da execução do objeto.
A Lei Federal nº 14.133/21 estabelece no artigo 107 que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Já no artigo 111, no que tange aos contratos de escopo com prazo pré-definido, prevê que o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
Publicado em 19 de novembro de 2024
Dra. Erika Oliver, sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta