A Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, trouxe diversas inovações e aprimoramentos em relação à transparência e ao controle social no processo de contratações públicas, como por exemplo a transparência através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A lei estabelece a criação do PNCP, uma plataforma digital destinada a centralizar as informações sobre licitações e contratos administrativos em todo o país. Isso visa ampliar a acessibilidade e a transparência dos dados para a população e órgãos de controle.
Todos os atos do processo licitatório, como editais, contratos, aditivos e relatórios de execução, devem ser publicados no PNCP. Essa medida garante que qualquer cidadão ou entidade tenha acesso fácil e rápido às informações sobre as contratações públicas.
A lei, ainda, incentiva o uso de tecnologias digitais para a realização de licitações eletrônicas, o que facilita o acesso à informação e a transparência dos processos.
Em relação ao controle social, a lei promove a participação dos cidadãos no acompanhamento e fiscalização das contratações públicas, incentivando a sociedade a atuar como fiscal das ações governamentais.
Uma das formas é o mecanismo de denúncia, em que o cidadão pode apresentar denúncias sobre irregularidades ou desvios em licitações e contratos por meio de canais apropriados, como ouvidorias e portais de transparência.
A lei também reforça a importância das auditorias e fiscalizações realizadas por órgãos de controle interno e externo, como tribunais de contas, para verificar a legalidade e regularidade dos processos licitatórios.
Dessa forma. a Lei de Licitações busca aprimorar a transparência e o controle social integrando tecnologia e participação cidadã. A centralização das informações no PNCP e a obrigatoriedade de publicação dos documentos visam tornar os processos mais acessíveis e monitoráveis por todos. Além disso, a participação ativa da sociedade e a criação de mecanismos de denúncia fortalecem o controle social, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e ética.
Publicado em 20 de fevereiro de 2025
Dra. Camille Hurtado, sócia do Escritório Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados.
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.