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Comissão de Licitação: Advogado e Servidor Público

Pode o advogado (empregado publico) de um consorcio intermunicipal, posso fazer parte da comissão de licitação ? Sou o único advogado do consorcio publico, sou concursado, mas regido pela CLT. Nosso consorcio e recente e não tem pessoal suficiente.

Não há impedimento na legislação, ou melhor, é até recomendável que a Comissão seja constituída por um membro que detenha conhecimentos jurídicos. Vale lembrar que sua atuação, em homenagem ao princípio da moralidade, nunca poderá conflitar com os interesses do consórcio.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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