Na participação de um pregão presencial, se uma empresa participante der um lance no valor abaixo de 30% do valor do objeto licitado eu participante também posso impugnar a empresa (interrogação).
Poderá apenas ser questionada a exequibilidade do preço ofertado, dando oportunidade para a empresa que apresentou tal desconto demonstrar que poderá executar o contrato no valor ofertado.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 27 de agosto de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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