Seria despreparo do servidor público a duplicidade de documentos pedidos em editais? Consultar o SICAF ou SIAFÍSICO e solicitar todos os documentos na abertura dos envelopes?
O artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, dispõe que “o certificado de registro cadastral…substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta…”
O cadastramento no SICAF e SIAFÍSICO, que são sistemas informatizados de consulta direta, substituem os documentos enumerados nos artigos 28 a 31, desde que disponibilizem as informações que comprovarão as exigências dos citados artigos.
Por exemplo, se o SIAFÍSICO disponibiliza todas as informações quanto aos documentos de habilitação, exceto quanto a comprovação da qualificação técnica da licitante, o cadastramento poderá substituir os documentos enumerados nos artigos 28, 29 e 31. A qualificação técnica (artigo 30) deverá ser comprovada através da apresentação dos documentos na licitação.
Portanto, a comprovação de cadastramento no SICAF ou SIAFÍSICO substitui os documentos disponibilizados em sistema informatizado de consulta direta, com acesso irrestrito a todos os participantes.
(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.