Fui inabilitado de uma licitação por apresentar a cópia autenticada do termo de abertura e encerramento e o balanço que está transcrito do livro ata autenticado. É ilegal ? Eles podem me inabilitar.

Sem examinar os documentos apresentados, não é possível emitir um parecer conclusivo.

No entanto, em regra, a exigência do art. 31 da Lei 8.666/93, é atendida mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário
  • Balanço Patrimonial
  • Demonstração de Resultados
  • Lucros e Prejuízos Acumulados
  • Mutações do Patrimônio Líquido
  • Notas Explicativas

Todos estes documentos devem ser apresentados no formato SPED / ECD.

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Publicado em 25 de Outubro de 2019

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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