Estamos apresentando atestado de execução de subestação com maior capacidade do que o edital está pedindo, e mesmo assim a comissão está nos inabilitando, alegando que não é exatamente a potência que está no edital.
Pode isso? Uma vez que estamos comprovando experiência não só similar, mais como também superior ao que pede o edital.
A Administração não pode inabilitar empresa que apresentou atestado com experiência superior a exigida em Edital.
A Lei 8.666/93 no artigo 30, inciso II, veda a exigência de atestado de objeto idêntico ao licitado.
Publicado em 06 de julho de 2020.
(Colaborou Dra. Camille Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta