Publicamos o aviso de abertura da licitação concorrência pública em Diário Oficial no dia 28/11/12, com abertura da sessão designada para 28/12/2012, ou seja, marcamos a abertura para o trigésimo dia. Tem com defender nosso posicionamento? Existem autores a nosso favor?
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(…)
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I – quarenta e cinco dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
(…)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “”melhor técnica”” ou “”técnica e preço””; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
II – trinta dias para: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea “”b”” do inciso anterior; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
(…)
(Colaborou Dr. Saulo Stefanoni Alle, advogado especializado em licitações e contratos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 28 de janeiro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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