
Não, nunca. A Lei 14.133 exige contraditório e ampla defesa no processo sancionador. Para multa, há prazo de defesa; para impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, é obrigatório instaurar processo de responsabilização, com comissão julgadora, intimação da empresa, prazo para defesa, possibilidade de prova, alegações finais e recurso ou pedido de reconsideração com efeito suspensivo, conforme o caso, até decisão final.
Publicado em 20 de março de 2026
Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

