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Viação não é aprovada em licitação de transporte coletivo

No último dia 15, em reunião na Câmara de Vereadores, os documentos da empresa de transporte Silas, organização da Viação Montenegro S/A, foram recebidos para análise da Comissão Especial de Licitações dentro do processo que prevê a concessão do transporte coletivo urbano e rural de Montenegro. Como única empresa participante do processo, ela teve os documentos analisados e foi inabilitada a prestar o serviço, de acordo com a Diretoria de Licitações Municipal.

Foram três competências não alcançadas do edital. Até o momento, não chegou ao órgão nenhuma informação sobre a abertura de outro processo licitatório — decisão que cabe à cúpula do Executivo.

Os aspectos reprovados foram por não apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente na forma da lei; a 5.5.1, por não ter atingindo o Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0, e por não ter atingido o Índice de Endividamento Geral (IEG) maior igual a zero e menor ou igual a 0,51.

Há a possibilidade de a Prefeitura firmar um contrato emergencial com a Viação Montenegro para que a cidade não fique sem a prestação de serviço, mas as condições e prazo do documento ainda não foram divulgados.

Contatado pelo Ibiá, o gerente operacional da Vimsa, Júlio Höerlle, disse que a empresa prefere não se manifestar.

Tarifas
– A tarifa a ser praticada como contraprestação dos serviços terá valor único para as linhas urbanas e interioranas convencionais e será acrescido de 20% nas linhas do subsistema seletivo;
– a tarifa do subsistema urbano convencional e interiorano terá valor máximo de R$ 3,52;
– o subsistema urbano seletivo terá tarifa máxima de R$ 4,22.

Prazos
O prazo da concessão será de dez anos e poderá, a critério do Município, ser prorrogada por igual período, desde que atendidas às seguintes condições:
– ter mantido, durante todo o período de concessão, índice de cumprimento de viagens médio superior a 90%;
– ter mantido nível de aceitação dos serviços, mediante pesquisa com os usuários, em que fique demonstrada aprovação mínima de 70% com conceitos bom e ótimo, quanto à qualidade da frota, regularidade e confiabilidade na prestação dos serviços, urbanidade e segurança na condução veicular e sistema de informação ao usuário e atendimento ao cliente.
*A avaliação do desempenho da concessionária será sistemática pelo poder público, durante toda a vigência do contrato, podendo se utilizar de métodos informatizados de coleta de dados.
*A avaliação do nível de aceitação do usuário será feita mediante pesquisa de opinião a ser realizada pelo poder público no período de um ano que precede a prorrogação do contrato.

Frota
Os veículos a serem usados devem ter:
– no máximo, 12 anos para a frota das linhas que operam na zona urbana, incluindo o sistema seletivo e o sistema convencional;
– no máximo, 15 anos para a frota das linhas que operam na zona rural;
– a idade média global não pode ser superior a oito anos.
*No mínimo, 30% dos veículos devem ser equipados com dispositivos de acessibilidade para cadeirantes (elevador interno ou dispositivos similares);
*Os ônibus deverão ser equipados com dispositivos e softwares para leitura e validação eletrônica de bilhetes de ingresso.
*O Poder Público Municipal indicará as linhas e horários a serem operados com veículos acessíveis.
*Os veículos deverão submeter-se a vistorias e inspeções técnicas antes de ingressarem no serviço regular, a fim de verificação quanto a aspectos de segurança, qualidade, conservação e comodidade aos usuários. As vistorias deverão ser realizadas em instituições credenciadas pelo Inmetro.

(Fonte: Jornal IBIA)

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