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Vendendo para o governo: Especialista dá dicas de como participar de processos licitatórios


Especialistas criam plataformas cursos e explicam como empreender fornecendo produtos para o governo

Meias, capacetes, blusas, sabonetes, escovas de dentes, pneus, talheres, lanterna, computadores, automóveis, alimentos, serviços de reforma… Absolutamente tudo que um órgão público adquirir, deve ser obtido por meio de licitação, um procedimento administrativo para contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras. Mas você sabia que qualquer pessoa pode empreender no ramo de vendas para o governo? Não é preciso ter uma grande empresa para iniciar o negócio: pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), Empresário Individual (EI),entre outras modalidades de CNPJ podem participar das concorrências, conforme explica Rodolpho dos Anjos, especialista em vendas para órgãos públicos. “Muitas pessoas não sabem e por incrível que pareça, todo mundo pode vender para o governo. E quando a gente fala do mercado de vendas para o governo, estamos falando de um mercado que movimenta mais de R$100 bilhões todos os anos e dá para vender tudo que se imaginar”, conta. Rodolpho enumera algumas facilidades de se tornar um vendedor para órgãos públicos. “Primeiro que você não precisa ter uma loja física, nem uma grande equipe de marketing por trás trabalhando para que aquele seu produto seja conhecido pelo consumidor. Na venda por meio de licitações, tudo é feito de forma online e muito transparente, uma vez que os órgãos devem divulgar nos portais suas necessidades”. Para o especialista, os processos eletrônicos estão ficando cada vez mais isonômicos e o pequeno pode “brigar” em igualdade. “Muito se fala em esquemas, corrupção nos processos de licitação. Essas situações acontecem mais em pregões presenciais, mas a boa notícia é que o Brasil vem evoluindo bastante nos processos e a nova lei de licitações deixa os procedimentos ainda mais transparentes, e todos têm chances. Há, por exemplo, oportunidades exclusivas para os pequenos empresários”, relata. Licitante O especialista, formado em administração pela Universidade de Brasília e com MBA pela Fundação Getúlio Vargas, é o criador do treinamento “Licitante Extremo”, que já preparou mais de 6 mil pessoas para venderem para o governo. Ele também criou o Criou o software “SIGA Pregão”, se tornou consultor, palestrante e autor de mais de seis livros sobre como vender para o governo, dentre os quais se destaca o “Como vender para o governo: do primeiro edital ao primeiro milhão”, que já foi baixado por mais de 258 mil pessoas. “Quando falamos em vender para o governo, vem automaticamente na cabeça partido político. Mas a realidade é que estamos falando em escolas, hospitais públicos, bombeiros, exército, Banco do Brasil, Caixa Econômica entre outros. Não importa quem é o governante ou o partido, existem leis, contratos e serviços que devem ser feitos através de licitações. O governo é um cliente e você pode ser o seu fornecedor”. Cenário positivo para 2023 Para o especialista em vendas para órgãos públicos, Rodolpho dos Anjos, este período de troca de governos, tanto estaduais quanto federal, é um bom momento para quem deseja empreender no ramo. Segundo ele, o resultado das eleições deve ser positivo para os empresários, independente de quem ganhe o pleito. “O atual governo tem feito um bom trabalho no que se refere à isso. Nos últimos anos, vimos muita evolução inclusive no processo de legislação de licitações. Caso o atual presidente ganhe, a tendência é que esse bom momento continue”. Porém, caso Bolsonaro não ganhar, o especialista diz que a projeção é positiva. “Toda vez que entra um novo governo, esse gestor quer mostrar trabalho. São novos projetos, obras, compras. São muitas licitações e novas oportunidades para quem está começando a trabalhar com vendas para órgãos públicos”, explica. Nova lei A Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Munícipios, está em vigor desde 1º de abril de 2021, data de sua publicação. O prazo dado para a convivência da nova norma com as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Pregão) e nº 12.462/2011 (RDC) fiu de dois anos, ao final desse prazo, restarão revogadas. Esse prazo foi previsto para que os entes federados possam se adequar às regras da nova lei de forma coordenada e organizada. A Lei 14.133 recebeu a sanção presidencial, em meio à turbulenta pandemia do Covid-19. Essa lei pretende oferecer mais transparência, agilidade e menos burocracias aos processos de licitação. Conforme especialistas, ela clareou pontos obscuros e definiu pontos da contratação, planejamento e gerenciamento, por exemplo – pontos estes que, antes, eram menos “reconhecidos”.

(Fonte: A Critica)

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