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Único candidato a prefeito em Catanduvas-PR tem o registro negado

Moura foi condenado por violação ao artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93)

 

Único candidato a prefeito em Catanduvas-PR tem o registro negadoO Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade de votos, o indeferimento do registro de candidatura a Olímpio de Moura, candidato único à Prefeitura de Catanduvas-PR, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Moura foi condenado por violação ao artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) – dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade – em razão de contrato de comodato realizado pela Prefeitura com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Catanduvas, em 97. O contrato previa que a entidade passaria a explorar o restaurante da rodoviária local e, como contrapartida, administraria o deficitário terminal de passageiros.

 

 

Moura foi condenado à pena de três anos de detenção, que foi substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária (12 salários mínimos mensais em favor do Conselho da Comunidade) e multa (10 dias-multa, à razão de 2/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos) e, em decorrência da condenação, houve a perda do mandato eletivo. A sentença transitou em julgado para a acusação em 23/08/2011.

 

 

O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de candidatura de Moura nos termos do artigo 1º, I, “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/90 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa) e argumentou que Moura seria inelegível desde a data do cumprimento da pena (01/08/2011) até os oito anos seguintes. No recurso ao TSE, a defesa do candidato alegou que os órgãos legais de controle – Tribunal de Contas do Estado e Câmara de Vereadores – aprovaram integralmente as contas da Prefeitura em 1997, por isso ele não poderia ser considerado um “ficha suja”.

 

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