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Lei de Licitações prevê o uso do BIM, porém há várias pedras no caminho

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em vigor desde abril de 2021, estabelece o uso do sistema de Modelagem da Informação da Construção (BIM) para obras públicas. Em entrevista ao Portal AECweb, Eduardo Nardelli aponta uma série de problemas no texto legal, que manteve a possibilidade de contratar obras tendo como referência um Projeto Básico e o critério exclusivo de menor preço. Além disso, o contratante poderá exigir a entrega do modelo digital em formato proprietário, obrigando as empresas interessadas a descobrirem previamente qual o aplicativo definido pelo licitante – condição para formar equipe habilitada.

AECweb – Na prática, como a tecnologia BIM passa a integrar projetos de obras públicas, conforme definido pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos?
Eduardo Nardelli
 – Boa pergunta! De acordo com o roadmap definido pelo Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling – CE-BIM, criado pelo decreto 9.377/18, incorporado ao decreto 10.306/20, a adoção do BIM pelo setor público brasileiro será feita em três etapas. A primeira, iniciada agora, em 2021, prevê a utilização em projetos de arquitetura, estrutura e instalações elétricas, hidráulicas, ventilação e ar-condicionado, em construções novas, ampliações ou reabilitações. A partir de 2024, prevê a utilização do BIM também em obras, incluindo reformas. E a terceira, a partir de 2028, pretende estender o uso do BIM à fase pós-obra, ou seja, à operação e manutenção dos ativos públicos.

AECweb – Quais os órgãos federais que lideram esse processo? 
Nardelli – Ainda pelo decreto 10.306/20, os agentes indutores desse processo serão os Ministérios da Defesa e o da Infraestrutura, pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, para investimentos em aeroportos regionais, e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para reforço e reabilitação estrutural de obras de arte especiais. No entanto, como se dará a disseminação desse processo em todos os níveis da administração pública ainda é uma incógnita. O fato é que já se percebe uma mobilização de alguns órgãos públicos estaduais e municipais nessa direção.

AECweb – Quais os benefícios que o sistema de modelagem trará para os empreendimentos públicos?
Nardelli – Em tese, por se tratar de uma construção virtual, o BIM antecipa muitas decisões que hoje têm sido tomadas na obra, permitindo maior assertividade na extração de dados quantitativos para orçamentos e na identificação de interferências entre os diversos componentes de uma edificação. No entanto, tendo em vista a persistência de distorções nos marcos legais brasileiros para contratação de projetos e obras mantidas, inclusive, na nova lei de licitações, nº 14.133/2021, como a possibilidade de contratar obras tendo como referência um Projeto Básico e o critério exclusivo de menor preço, é de se questionar o quanto a utilização do BIM realmente será efetiva se, ao fim e ao cabo, a vantagem que ele traz de antecipação de decisões e assertividade na especificação e compatibilização de projetos for prejudicada por uma contratação equivocada.

AECweb – O setor público está estruturado para a adoção do BIM?
Nardelli – Não, embora, isoladamente, alguns agentes estejam empenhados nessa capacitação.

AECweb – E os escritórios privados?
Nardelli – Também não, com as exceções de praxe, que confirmam a regra. Mas, da mesma forma, estão todos empenhados em se capacitar, em que pese essa tarefa ter se tornado ainda mais complexa, desde que foi introduzida a possibilidade de o contratante, a seu critério, exigir a entrega do modelo digital em formato proprietário, pelo artigo 6º., item II, do Decreto 10.306/20. Ao mesmo tempo, no item VII, atribui ao contratado a responsabilidade pelo treinamento de sua equipe, sem ônus para o contratante.

Como falar em benefícios do BIM se as equipes contratadas nem sequer terão autonomia para definir as ferramentas com as quais preferem trabalhar, a partir de sua longa experiência profissional?

AECweb – Qual a avaliação do Sinaenco sobre essas determinações legais? 
Nardelli – As empresas que desejarem participar das licitações terão que descobrir, de antemão, qual será o aplicativo proprietário que será exigido pelo licitante para, então, constituir uma equipe capacitada para atendê-lo. Além disso, embora o cronograma proposto pelo mesmo decreto limite, nesta primeira etapa, as contratações em BIM a projetos de arquitetura, estrutura e instalações, os editais que estão sendo publicados referem-se a projetos de infraestrutura, como metrô, redes e estações de tratamento água e esgoto, e rodovias, entre outros. Será que os aplicativos usados para fazerem aqueles projetos previstos nesta etapa são também eficientes para fazer os projetos de infraestrutura? Se sim ou não, com base em que critério de excelência estão sendo adotados pelos contratantes? Há estudos que possam atestar ou qualificar essa adequação? Não! Então, como falar em benefícios do BIM se as equipes contratadas nem sequer terão autonomia para definir as ferramentas com as quais preferem trabalhar, a partir de sua longa experiência profissional?

AECweb – Estão previstas linhas de financiamento para as empresas de arquitetura e projeto implantarem internamente a tecnologia de modelagem?
Nardelli – Não. Embora essa possibilidade esteja expressa nos objetivos do Decreto nº 9.983/19, que substituiu o Decreto 9.377/18, ainda não foram disponibilizadas linhas específicas de crédito para a capacitação das empresas do setor de arquitetura e engenharia consultiva (AEC).

AECweb– Esse passo configura um caminho seguro para a construção industrializada?
Nardelli – É claro que não, pois há justificada insegurança por parte daqueles que serão contratados, que terão que assumir a responsabilidade técnica pelos produtos entregues.

AECweb – Com o BIM, as edificações e demais obras públicas se tornarão mais sustentáveis?
Nardelli – Se os critérios defendidos pelo padrão ESG forem seguidos, certamente as obras públicas se tornarão mais sustentáveis. Mas, note que o ‘G’ deste acrônimo significa Governança e, o que temos visto até aqui, é que a nossa Governança ainda não entendeu que o BIM é um processo disruptivo, que implica profunda mudança de paradigma para sua implementação. O BIM não faz milagres por si mesmo.

AECweb – Já existem normas técnicas para o BIM?
Nardelli – Em 2010, foi publicada pela ABNT a tradução da ISO 12.006, realizada pela Comissão Especial de Estudo – CEE 134, que estabelece uma estrutura de classificação para a organização da informação da construção. A partir daí, tendo como referência o sistema de classificação norte-americano OmniClass, iniciou-se a construção do sistema brasileiro, consagrado na NBR 15965, para a qual foram previstas sete partes, das quais foram publicadas apenas quatro. E aí é que reside o problema: o trabalho ainda não está concluído e isso pode gerar diversos problemas, desde a dificuldade de se constituir um padrão universal para dar consistência aos modelos digitais usados para a construção virtual, até conflitos contratuais, a partir de diferentes interpretações dos contratantes e contratados, sobre as melhores práticas a serem utilizadas no processo BIM.

(Fonte: AEC WEB)

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