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Tribunal suspende licitação para implantação de cemitérios em Manaus

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) suspendeu a licitação da Prefeitura de Manaus para a concessão, pelo prazo de 30 anos, de implantação e exploração de dois cemitérios nas modalidades parque e vertical com crematório humano e pet, na zona norte e outro na zona leste da capital.

A decisão foi da relatora Yara Lins dos Santos que atendeu recomendação do MPC (Ministério Público de Contas). O MPC apurou denúncia de irregularidades na Concorrência Pública nº 006/2020.

A representação foi apresentada pela Companhia Brasileira de Serviços Funerários Ltda. que citou pelo menos seis possíveis irregularidades para anular o edital.

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Entre as irregularidades estão restrições à competitividade, ausência de clareza da proposta comercial, previsão de garantia contratual sem base legal, além da ausência de previsão e de solução adequada em caso de empate entre propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte e médias e grandes empresas.

“Para que se evite a perda de objeto da futura apreciação de mérito da Representação, urge que se suspenda o processo licitatório, impedindo que a Prefeitura de Manaus finalize a licitação e contrate, por conseguinte, a empresa vencedora, mesmo considerando os graves fatos apresentados, uma vez que há fortes indícios de irregularidades no Edital que trariam consequências para a ampla concorrência preconizada pelas legislações”, afirmou Lins.

A conselheira apontou, ainda, que há outro processo em tramitação no TCE que trata do mesmo objeto, com outras possíveis irregularidades apontadas no edital da concorrência pública 006/2020 da Prefeitura de Manaus.

“Há necessidade de que se impeça a continuidade da licitação e a consequente celebração do contrato, objetivando que se possibilite uma análise mais aprofundada sobre os graves fatos e argumentos apresentados, sobretudo porque trata-se de uma pretensão licitatória de alta relevância, uma vez que, ao final, a iniciativa privada será a responsável pela prestação de um serviço público, por longo período de tempo, qual seja, 30 anos”, disse Lins.

Na decisão, a conselheira concedeu prazo de até 15 dias para que a Prefeitura de Manaus e a Comissão Municipal de Licitação se manifestem a respeito das irregularidades apontadas pela Companhia Brasileira de Serviços Funerários Ltda.

Consultada, a Prefeitura não se manifestou até a publicação desta matéria.

(Fonte: O atual – Amazonas)

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