
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), por meio de sua 2ª Controladoria, emitiu uma manifestação técnica recomendando a concessão de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Anapu e suas unidades gestoras vinculadas.
A medida visa sanar a ausência de publicação de licitações e contratos no sistema Mural de Licitações do tribunal, caracterizando um descumprimento do dever de prestar contas e uma obstrução ao exercício do controle externo.
A análise rotineira da equipe de fiscalização do TCM/PA identificou a realização de diversas contratações pelo Poder Executivo de Anapu sem a devida publicação no Mural. Dentre os casos destacados, está por exemplo, a Dispensa de Licitação nº 7/2025-240101 (Fundeb): Relativa ao transporte escolar, com empenho de R$3.260.403,00. O primeiro empenho data de 1º/04/2025, mas nenhuma documentação foi encontrada no Mural, no portal de transparência do município ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Segundo a Corte de Contas, a soma dos valores empenhados sem a devida transparência ultrapassa os R$ 4,2 milhões, evidenciando uma “mora em mais de 120 (cento e vinte) dias na publicação dos documentos”, o que deveria ter ocorrido até a primeira quinzena de maio de 2025.
Fundamentação da medida cautelar
A manifestação técnica do TCM/PA fundamenta-se na Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), na Lei Complementar nº 109/2016 e no Regimento Interno do próprio Tribunal, que estabelecem o dever de prestar contas e a obrigação de remeter contratos e processos licitatórios. A Instrução Normativa nº 22/2021/TCMPA regulamenta que o envio desses documentos deve ser feito por meio do sistema eletrônico Mural de Licitações, com prazo de trinta dias a partir da assinatura.
A equipe de fiscalização ressalta que a omissão configura “falha de natureza grave”, passível de parecer prévio contrário à aprovação das contas e aplicação de multas, conforme a Súmula nº 01/TCM-PA. Além disso, a ausência de publicação obstrui a fiscalização exercida pelo Tribunal, impedindo a análise da regularidade da execução das despesas públicas.
Foram considerados presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar:
Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris): Configurada pela robusta fundamentação legal que impõe o dever de prestar contas e os indícios de descumprimento por parte da Prefeitura de Anapu.
Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo (Periculum in Mora): A ausência das informações impede a atuação tempestiva do Tribunal na análise das contas públicas, inviabilizando o controle externo sobre atos que já produziram significativos efeitos financeiros.
Recomendações do TCM/PA
Diante dos fatos, a 2ª Controladoria opina pela:
Concessão da medida cautelar: Determinando à Prefeitura Municipal de Anapu e suas Unidades Gestoras Vinculadas que, no prazo de 5 (cinco) dias, publiquem no sistema Mural de Licitações: – Todos os processos licitatórios, contratações diretas e contratos ou instrumentos equivalentes firmados em 2025 e ainda não remetidos; A íntegra da documentação referente à Dispensa de Licitação nº 7/2025-240101 e aos contratos ou instrumentos substitutivos decorrentes da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 011.2025-PMA.
Fixação de multa diária pessoal: Aos gestores responsáveis, no valor de 1.201 a 1.500 UPF/PA, em caso de descumprimento da determinação, devido ao atraso superior a 120 dias na remessa das informações.
Citação do Prefeito Municipal de Anapu e do gestor do Fundeb: Para que apresentem as justificativas cabíveis no prazo regimental.
Considerando a urgência da situação, foi estabelecida a concessão da medida de forma monocrática e com tutela inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte previamente), para evitar que a medida seja obstruída pelo conhecimento prévio do responsável.
(Fonte: O Impacto)

