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Tribunal julga irregulares licitação e contratos de Mongaguá

Segunda Câmara não deram provimento ao recurso interposto contra o acórdão que julgou irregulares a licitação e o contrato

 

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 14ª sessão ordinária da Segunda Câmara não deram provimento ao recurso interposto contra o acórdão que julgou irregulares a licitação e o contrato, firmados ao valor de R$ 2.882.443,15, entre a Prefeitura de Mongaguá e a empresa Termaq Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda., para a execução de serviços e obras de reurbanização da orla da praia.

 

O voto proferido pelo relator, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman assinalou, após cedido espaço ao contraditório e à ampla defesa, que recaiu sobre a atuação administrativa censura acerca da obrigatoriedade de que a vistoria técnica fosse efetuada pelo engenheiro responsável da empresa.

 

Segundo o relator, a exigência ultrapassa as disposições normativas sobre a matéria, na medida em que é atribuição, encargo da própria empresa interessada licitante a indicação, ou não, de profissional para a inspeção técnica. Tem-se, ainda, que a Administração não permitiu a realização de visita técnica durante todo o período entre a publicação do edital e a data de apresentação das propostas, assinalou Wurman.

 

“A orientação da Corte de Contas, de acordo com a modalidade licitatória, aponta para oferecimento de várias datas e que sempre exista tempo suficiente para elaboração das propostas”, destacou o relator.

 

(Fonte: TCu)

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