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Tribunal derruba lei estadual que atualizava valores de licitações


Decisão foi tomada pelo Órgão Especial e teve como relator o desembargador José Zuquim Nogueira

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei estadual que altera valores para a realização de licitações. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e foi questionada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, julgada no dia 20 de outubro.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal e teve como relator o desembargador José Zuquim Nogueira.

O voto de Zuquim foi acolhido por unanimidade. A ação buscava extinguir do ordenamento jurídico todos os dispositivos da Lei Estadual nº 10.534/2017, por violação ao artigo 1º, parágrafo único e artigo 10 da Constituição Estadual, e artigos 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.

“Por qualquer ótica que se analise a questão, seja pela competência privativa da União para legislar sobre o assunto, seja pela edição do Decreto nº 9.412/2018 e da Lei nº 14.133/2021, a conclusão a que se chega é a de que não cabe aos Estados imiscuir-se em questões relacionadas à definição e/ou atualização de valores definidos por Lei Federal para procedimentos licitatórios”, afirmou o relator ao votar pela procedência da ação.

Assim, ficou definido o texto do acórdão afirmando que os Estados não devem tratar de questões relacionadas à definição e/ou atualização de valores definidos por Lei Federal para procedimentos licitatórios.

(Fonte: Midia News)

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