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Tribunal de Justiça proíbe Prefeitura e Câmara de ceder área ou bem público sem licitação

A lei é de 2003, da gestão do ex-vereador Gerson Furquim; cabe recurso

O desembargador Vianna Cotrim, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, declarou lei municipal de 2003, inconstitucional. Com a decisão, a Prefeitura e a Câmara Municipal ficam proibidos de conceder áreas ou imóveis às entidades de qualquer natureza sem realizar licitação pública. A decisão é do dia de julho.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). Ele alegou que essa é uma ação que apenas o Executivo pode realizar. O Ministério Público entendeu que toda a lei era inconstitucional. Foi o que o TJ também entendeu.

A lei de 2003 ofende a lei de licitações, segundo o acordão do Tribunal. Ela permitia a cessão e venda direta de áreas públicas para entidades beneficiadas. Até mesmo o procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, foi vencido. O desembargador afirma que a lei ofende tanto a constituição estadual como a federal.

O desembargador deixou claro a diferença entre a legislação municipal e a federal sobre o assunto. Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que vai analisar a possibilidade de entrar com um recurso de embargos de declaração ou extraordinário.

(Fonte: DHoje)

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