Decisão atende pedido de uma das participantes do certame, que alegou ter sido excluída do processo irregularmente.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado suspendeu, de maneira cautelar, uma licitação da Sanepar para a ampliação e melhoramentos na rede de esgoto de Londrina e Cambé. O certame tem como objetivo a contratação de empresas especializadas na elaboração de projetos hidráulicos para a obra.
A participante da licitação alegou ter sido indevidamente excluída do processo, por conta de dívidas com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Para a empresa, a Sanepar agiu contra a legislação e às jurisprudências do próprio TCE e do Tribunal de Contas da União em relação ao tema.
O relator do processo no TCE, conselheiro Durval Amaral, acatou os argumentos da empresa. De acordo com o relator, a Sanepar extrapolou ao exigir a quitação de débitos classistas para a participação no processo e agiu de forma contrária à Constituição, que determina que as licitações devem prever apenas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis.
Caso a medida cautelar não seja revogada, os efeitos dela continuam valendo até que o Tribunal se decida sobre o mérito do processo. Agora, a companhia tem 15 dias para apresentar defesa. A Sanepar informou que está analisando os fundamentos da medida para uma tomada de decisão, que, ainda de acordo com a empresa, será feita seguindo o prazo processual.
(Fonte: CBN Londrina)
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