O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata, em 27 de junho, dos pregões presenciais para registro de preços nºs 062 e 064/2022 – PMM, da Prefeitura de Manicoré.
A decisão foi tomada na forma de concessão de medida cautelar para evitar danos ao erário municipal. O conselheiro relator Mario José de Moraes Costa Filho considera, em seu arrazoado, a falta de publicidade, uma vez que os dois pregões deveriam ser realizados no formato eletrônico.
A Prefeitura de Manicoré foi notificada da decisão, na pessoa do prefeito Lúcio Flávio, bem como o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Augusto Vieira do Nascimento.
(Fonte: Portal do Holanda)