
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando que o Executivo Municipal de Gravataí suspenda o Pregão Eletrônico nº 160/2022, no estado em que se encontra, devendo abster-se de formalizar contrato ou realizar pagamentos decorrentes da licitação. O objeto do certame é a formação de registro de preços para aquisição de notebooks e computadores.
Em sua análise, a relatora do processo, conselheira-substituta Letícia Ramos, destacou que a pesquisa de preço restringiu-se a coleta de orçamentos de três empresas e tal situação eleva o risco de os valores estimados no certame não serem condizentes com a média de mercado, podendo resultar na aquisição de produtos por preços acima do devido.
Além disso, considerou que os requisitos de certificação de qualidade previstos no edital, destinados à habilitação técnica dos produtos licitados, extrapolam as exigências para tal fim estipuladas na Lei Federal nº 8.666/1993, fato este potencialmente causador de restrição à competitividade do certame.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito da matéria. O prefeito de Gravataí, Luiz Zaffalon, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
(Fonte: Porta de Camaqua)

