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Tribunal de Contas de MS declara irregulares licitações de Paranaíba e Jaraguari


Os dois ex-prefeitos foram multados

Durante a última sessão realizada na quinta-feira passada, a 1ª e a 2ª Câmara do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) reconheceram a irregularidade em duas licitações das prefeituras de Paranaíba e de Jaraguari. As decisões acompanharam os pareceres apresentados pelo MPC (Ministério Público de Contas).

Em um dos procedimentos, foi avaliada uma licitação de Paranaíba realizada para a compra de alimentos visando atender as secretarias. Entre as irregularidades, constava a ausência dos dados objetivos e metodologia que foram utilizados para definição dos quantitativos e valores na pesquisa de mercado, o que alterou a média final dos valores.

Em seu parecer, a 2ª procuradoria do MPC afirmou: “este Órgão Ministerial entende que tais irregularidades seriam passíveis de aplicação de mera ressalva, com as respectivas recomendações para a observação e correção”. O procurador emitiu o parecer pela irregularidade do pregão e o relator acompanhou o parecer, aplicando multa de 45 Uferms ao ex-prefeito Ronaldo José Severino de Lima.

Jaraguari
No outro processo julgado, o TCE-MS entendeu como irregular a licitação que resultou no contrato entre a prefeitura de Jaraguari e a empresa Cação, Cação & Stiirmer, com a finalidade de realizar a reforma e a construção de pontes de madeiras.

O parecer emitido pelo representante do MPC, através da 2ª procuradoria foi pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório, da formalização contratual e execução financeira e aplicação de multa ao jurisdicionado por comprovada prática de atos administrativos sem a observância dos requisitos legais que regem as contratações públicas.

O relator acolheu o entendimento do MPC e votou pela irregularidade do procedimento licitatório, formalização e execução financeira do contrato, além de ter aplicado multa no valor equivalente a 200 Uferms ao ex-prefeito de Jaraguari, Vagner Gomes Vilela.

(Fonte: Midia Max)

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