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Tribunal anuncia acompanhamento mensal de gastos do Governo de MS e prefeituras com o coronavírus

Quase 5 meses desde o surgimento dos dois primeiros casos de coronavírus em Mato Grosso do Sul, que desencadearam uma série de ações como decretos de situação de emergência pelo Governo o Estado e municípios, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) baixou normativa que exige prestação de contas das ações adotadas contra a pandemia pelo governador e prefeitos.

Dispositivo nesse sentido foi divulgado nesta quinta-feira (13) por meio do Diário Oficial do TCE. Nele, é informado que um link com questionário eletrônico deve ser preenchido e encaminhado à Corte de Contas, relatando medidas adotadas tendo à luz o combate ao coronavírus.

Basicamente, a intenção da Corte é verificar a execução de despesas e adoção de medidas de combate à pandemia, obtendo para realização do controle interno, externo e social dados sobre tais ações.

O documento traz questões como informação da receita arrecadada e estimativa de receita até 30 de junho, se há decreto de calamidade pública vigente na unidade federativa, se foi composta equipe multidisciplinar para gerir as ações contra a Covid-19, meio de divulgação à população das medidas sanitárias, se houve aperfeiçoamento de programas para enfrentar a pandemia, recebimento de repasses federais e renúncia de receita, e se foram feitas dispensas de licitação para enfrentar a pandemia, entre outras.

O primeiro envio de informações deve ser realizado entre 1º e 15 de setembro, com dados das ações promovidas até 31 de agosto. As remessas seguintes serão mensais enquanto durar a emergência de Saúde Pública, sempre até o 5º dia útil do mês subsequente e com dados acumulados até o último dia do mês anterior.

O documento traz questões como informação da receita arrecadada e estimativa de receita até 30 de junho, se há decreto de calamidade pública vigente na unidade federativa, se foi composta equipe multidisciplinar para gerir as ações contra a Covid-19, meio de divulgação à população das medidas sanitárias, se houve aperfeiçoamento de programas para enfrentar a pandemia, recebimento de repasses federais e renúncia de receita, e se foram feitas dispensas de licitação para enfrentar a pandemia, entre outras.

O primeiro envio de informações deve ser realizado entre 1º e 15 de setembro, com dados das ações promovidas até 31 de agosto. As remessas seguintes serão mensais enquanto durar a emergência de Saúde Pública, sempre até o 5º dia útil do mês subsequente e com dados acumulados até o último dia do mês anterior.

Fonte: MidiaMax

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