Categories: Notícias

Transposição: MIN recorre ao STF para retomar licitação embargada por empresa da PB

O Ministério da Integração Nacional vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar que suspendeu a licitação do Eixo Norte, última etapa das obras de transposição do Rio São Francisco. De acordo com o governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve entrar com ação ainda hoje.

Na última terça-feira (25), o desembargador Souza Prudente, do TRF-1, concedeu liminar favorável ao consórcio formado pelas empresas Passarelli, Construcap e PB Engenharia, que foi desclassificado, embora tenha apresentado a melhor proposta financeira na concorrência. Nesse semana o senador José Maranhão (PMDB) e o coordenador do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca na Paraíba, Alberto Batista, se reuniram com o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, e na oportunidade o senador peemedebista pediu empenho na aceleração das obras do Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco, que vai beneficiar o Sertão do Estado da Paraíba.

Nesta semana, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) se manifestou contra a suspensão da licitação. O caso havia sido enviado ao MPF-DF pela Justiça Federal. Em seu parecer, a Procuradoria avalia que não há indícios de irregularidades no caso.

“Desta feita, este parquet federal não vislumbra ilegalidade in casu, uma vez que a decisão quanto aos requisitos da capacitação técnico-operacional é de incumbência da autoridade licitante, que deve decidir quanto ao que for pertinente, diante de cada caso concreto, nos termos do artigo 30, inciso II, da Lei 8 666/1993”, diz ofício assinado pela procuradora Anna Paula Coutinho de Barcelos Moreira.

Sobre a mudança dos critérios do governo para habilitar as empresas, a Procuradoria avalia que “compete à própria administração propiciar melhor adequação entre o objeto do certame e as exigências editalícias para consecução deste, inexistindo qualquer obrigatoriedade em se manter dispositivos previstos em editais licitatórios anteriores”.

(Fonte: Pb Agora)

Portal de Licitações