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TJMT restabelece acordo entre União Transporte e Várzea Grande até nova licitação

Decisão suspende liminar que anulava acordo regulatório e mantém continuidade do serviço enquanto município prepara novo processo licitatório.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, na quarta-feira (10), a liminar que havia anulado a Mesa Técnica 05/2025 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), relacionada ao transporte público de Várzea Grande. Com isso, volta a valer o acordo que garantiu a continuidade e a melhoria do serviço prestado pela empresa União Transporte e Turismo Ltda. enquanto a prefeitura elabora uma nova licitação.

A liminar derrubada havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A decisão de primeiro grau suspendeu todos os efeitos da mesa técnica, proibiu a prorrogação do contrato atual, impediu pagamentos de dívidas judiciais fora do regime de precatórios e determinou que o município iniciasse um processo licitatório em 45 dias.

A promotora Taiana Dionello explicou que a decisão do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim, se refere a um pedido de contracautela feito pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que não trata do mérito do problema do transporte público, mas apenas avalia se uma decisão liminar deve ser suspensa ou não, considerando sua repercussão social. O processo foi encaminhado para análise da Procuradoria Jurídica do Ministério Público, que tem outra legitimidade para essa avaliação.

Zuquim afirmou que a mesa técnica é um instrumento legítimo de controle externo, previsto no Código de Processo de Controle Externo do Estado. Segundo o magistrado, a medida não se trata de uma simples prorrogação de contrato, mas de uma “autocomposição complexa”, com regras claras, prazos e mecanismos de fiscalização para assegurar a manutenção do serviço e uma transição organizada para uma nova concessão.

O pedido para reverter a liminar foi feito pela Consultoria Jurídica do TCE-MT, que alertou para risco de desorganização do transporte público e possível prejuízo à administração caso a decisão de primeira instância continuasse em vigor. O Tribunal também apontou impacto negativo na previsibilidade financeira do município e possíveis aumentos de custos futuros.

O desembargador observou ainda que a liminar foi concedida sem ouvir o Tribunal de Contas, responsável pela elaboração e homologação da solução técnica. Ele afirmou que decisões que podem causar grandes impactos precisam considerar as consequências práticas, o que não ocorreu, segundo ele, contrariando princípios previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

A Mesa Técnica 05/2025 foi concluída em outubro e o acordo aprovado permitiu a continuidade do transporte coletivo até 2026, período estimado para conclusão de uma nova licitação. A solução também organizou a compensação de uma dívida judicial de R$ 21,5 milhões por meio da prestação do serviço.

A proposta foi conduzida pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e homologada pelo Pleno do Tribunal. O documento estabeleceu metas de renovação da frota, ampliação da oferta de ônibus, instalação de tecnologias embarcadas, reforço no monitoramento municipal e elaboração dos estudos para o novo modelo de concessão, garantindo que o serviço essencial continue chegando à população.

A promotora do MPMT reforçou que o mérito sobre o transporte público continua sendo acompanhado pela Promotoria do Patrimônio Público e da Cidadania, da qual ela e o promotor Carlos Lister fazem parte.

(Fonte: Primeira Página)

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