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TJAM aceita pedido de empresa para anular licitação de iluminação pública, em Manaus


Agravo regimental movido pela empresa Endicon Engenharia de Instalações e Construções Ltda foi aceito pelo TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nesta terça-feira (26), dar provimento ao agravo regimental movido pela empresa Endicon Engenharia de Instalações e Construções Ltda, que pede a anulação do processo de licitação de iluminação pública realizado pela Prefeitura de Manaus, em outubro do ano passado.
No processo, a empresa F.M. Rodrigues foi considerada a vencedora com contrato de R$ 68,1 milhões após a Endicon ser excluída do processo por falhas na documentação. Com a decisão, o processo deve ser refeito.

Em outubro do ano passado, a Prefeitura de Manaus realizou processo licitatório para o serviço de iluminação pública. Duas empresas participaram do processo: a F.M. Rodrigues, que já prestava o serviço para a prefeitura, e a Endicon.

A Endicon foi desclassificada do processo, pois, o edital pedia a apresentação de certidão negativa de falência e recuperação judicial para qualificação econômico-financeira. A empresa entregou os documentos e mesmo assim, foi inabilitada, segundo o processo no tribunal.

Após a desclassificação, a empresa F.M. Rodrigues foi considerada a vencedora da licitação. A Endicom entrou com processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE), contestando a legitimidade do certame e também no TJAM. O TCE considerou o processo legal. No Tribunal de Justiça, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Paulo Fernando de Britto Feitoza, determinou em liminar, no dia 14 de dezembro, que a Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus refizesse o processo.

A Prefeitura conseguiu reverter à decisão mantendo o resultado do processo licitatório. Com a decisão favorável, a Endicom entrou com o agravo regimental para manter a liminar e decretar a realização de um novo processo licitatório. A relatora do processo é a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Graça Figueiredo, que proferiu voto negando o agravo regimental.

A justificativa apontada por Graça para negar provimento ao recurso da Endicom foi por detectar possíveis danos financeiros à Prefeitura e também da ordem pública, pois pode interferir no sistema de iluminação pública de Manaus. A desembargadora Nélia Caminha pediu vistas do processo e, nesta terça, deu voto dando provimento ao agravo. Caminha disse que não viu indícios de dano à prefeitura e sim à empresa por não ter tido o direito de participar do processo licitatório, mesmo estando apta.

O desembargador João Simões ainda endossou os argumentos da desembargadora Nélia Caminha ao afirmar que o processo se trata de uma decisão jurídica e não sobre danos a prefeitura. Ele ainda acrescentou que o dano pode ser maior, pois, devido ao motivo do processo, a Endicon deve vencer no futuro e, por isso, Manaus pode ficar um bom tempo sem o serviço de iluminação pública.

Na sessão desta terça, 17 desembargadores estavam presentes, sendo que 15 votaram acompanhando o voto divergente da desembargadora Nélia Caminha. O placar terminou 16 contra apenas um voto negando provimento ao agravo da desembargadora Graça Figueiredo.

“Agora, com a aprovação do agravo, a Prefeitura de Manaus, ao ser notificada, terá de realizar nova licitação para a concessão do serviço de iluminação pública com a Endicon tendo condições de participar do processo”, declarou a desembargadora Nélia Caminha após a decisão pelo provimento do Agravo Regimental.

Outra possível irregularidade

Neste processo ainda há outra questão de possível irregularidade. A situação é sobre a contratação da advogada Ana Luísa Souza Faria Lacerda pela Casa Civil do Município, representante da empresa F.M. Rodrigues, ex-sinhazinha da Fazenda do Boi Bumbá Caprichoso, que teria sido contratada pela prefeitura no cargo de direção da Comissão de Municipal de Licitação.

No documento do dia 16 de outubro, Ana Luisa figura como representante da F.M. Rodrigues, conforme a ata feita pela Comissão Municipal de Licitação (CML), que tem a assinatura da já nomeada funcionária da Casa Civil. A rubrica e assinatura da ex-sinhazinha do Garantido também constam nos documentos do processo licitatório anteriores à nomeação dela na prefeitura.

O secretário Chefe da Casa Civil, Márcio Noronha, disse que não houve falhas no processo de licitação e que não teve não há irregularidades na contratação de Ana Luísa. “A Ana Luíza foi contratada pela Casa Civil e atua na direção legislativa do órgão. Por enquanto, a Casa Civil ainda não foi notificada da decisão e quando foi notificada avaliará e analisará, se for o caso, de recorrer”, declarou Noronha.

(Fonte: D24am)

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