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TCU define obrigação de lei para a inclusão das rodovias estaduais no pedágio do Governo Federal

A Frente Parlamentar sobre o Pedágio da Assembleia Legislativa do Paraná encaminhou nesta sexta-feira (30) um ofício à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informando que, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), a inclusão das rodovias estaduais nos lotes do programa de concessões do Governo Federal depende de uma lei estadual autorizatória.

O documento substitui o ofício anterior enviado na quarta-feira (28) e esclarece o acórdão aprovado por unanimidade pelo TCU. Os ministros do TCU definiram que a cessão das rodovias estaduais depende de autorização da Assembleia Legislativa e que o processo de licitação da futura concessão deverá levar em conta os impactos dos investimentos não realizados nos atuais contratos.

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) afirmou que a decisão do TCU é uma conquista do povo do Paraná. Segundo ele, os dois assuntos vêm sendo debatidos em todas as audiências públicas realizadas pela Frente Parlamentar.

“A decisão do TCU define a obrigação de um ato formal, aprovado pelo Poder Legislativo, para que as rodovias estaduais sejam incluídas no programa do Governo Federal. Além disso, determina a ANTT e ao Ministério da Infraestrutura que o passivo dos investimentos não realizados entre na conta da elaboração do novo edital, ou seja, os usuários paranaenses não podem pagar novamente pelas obras que já deveriam ter sido realizadas”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).

A Assembleia Legislativa, a sociedade civil organizada e o setor produtivo do Paraná a licitação pelo menor preço de tarifa, sem a cobrança de taxa de outorga, sem limite de desconto e com a garantia da execução das obras, já nos primeiros anos dos contratos.

Prejuízo e falhas – O ofício destinado a ANTT reforça ainda que a manutenção das irregularidades e ilegalidades apontadas pode produzir “vícios insanáveis no procedimento licitatório, o que poderá levar à responsabilização pessoal pelos eventuais prejuízos ao erário público estadual e federal”.

“Que a ANTT tome ciência o mais rápido e reveja os procedimentos adotados sobre o leilão de concessões de rodovias no Paraná. Esse processo precisa ser revisto e nós, da Frente Parlamentar sobre o Pedágio, temos apontados inúmeras falhas desde o início das audiências. A decisão do TCU veio para confirmar que a nossa causa é legítima. As rodovias estaduais não podem fazer parte desse processo sem antes passar pela Assembleia Legislativa do Paraná. Mas, uma coisa é clara, a cessão desses 1.200 km de rodovias estaduais não irá acontecer se não nos ouvirem, se não fizerem o pedágio pelo menor preço, se não retirarem o degrau tarifário de 40%”, afirma o deputado Arilson Chiorato (PT), coordenador da Frente Parlamentar sobre o Pedágio.

Histórico – A decisão do TCU é fruto de uma representação assinada por 44 deputados estaduais paranaenses protocolada no órgão no início de março. O documento solicitou a suspensão de todas as etapas do processo licitatório para a concessão de rodovias que cortam o Estado. A representação apontou ainda uma série de irregularidades e ilegalidades no processo conduzido pelo Ministério da Infraestrutura e a ANTT, entre elas a ausência de Lei Estadual que autorize o Poder Executivo a promover a delegação para a União da administração e exploração de rodovias estaduais.

O acórdão 823/2021, publicado na última segunda-feira pelo TCU, alerta o Ministério da Infraestrutura e a ANTT sobre os pontos questionados pela representação da Assembleia. Entre estes pontos estão o “óbice normativo referente à inclusão das rodovias estaduais no escopo da concessão” e os “impactos dos investimentos não realizados nos atuais contratos sobre as futuras concessões”.

O modelo proposto pelo Governo Federal prevê um investimento de R$ 42 bilhões nos 30 anos de concessão. Serão implementadas 42 duas praças de pedágio divididas em seis lotes, em uma extensão de mais de 3,3 mil quilômetros de rodovias pedagiadas, entre vias federais e estaduais. Com a nova modelagem, estão previstas 15 novas praças de pedágio, sendo quatro no Oeste, três no Sudoeste, três no Noroeste, duas no Norte e três no Norte Pioneiro. Quatro das dez praças de pedágio mais caras do Brasil estão no Paraná.

Além disso, muitas obras previstas até o final do atual contrato não foram realizadas ou foram suprimidas, como duplicações de rodovias e construção de trevos e contornos.

Fonte: CGN

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