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TCETO barra licitação de transporte escolar de R$ 3,9 mi em Monte do Carmo

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão cautelar realizada pela Prefeitura de Monte do Carmo, que previa a contratação de empresa para o serviço de transporte escolar com valor estimado em R$3,9 milhões. A mudança do Pregão Eletrônico nº 003/2025 foi expedida pelo conselheiro Severiano Costandrade, relator da Quarta Relatoria, após análise de denúncia apresentada pela empresa RC Ramos Edificações Ltda., que alegou ter sido inabilitada de forma irregular durante o processo licitatório.

De acordo com o relatório técnico elaborado pela equipe da Quarta Diretoria de Controle Externo, a principal irregularidade constatada foi o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) para contratação de um serviço contínuo e previsível, como o transporte escolar. O SRP é um mecanismo criado para aquisições futuras e eventuais, quando a administração pública não tem certeza da demanda, por exemplo, na compra de materiais de consumo. No entanto, o transporte escolar é um serviço regular, pago mensalmente, com rotas e quantidades já definidas, o que torna o uso do SRP incompatível e irregular nesse tipo de contratação.

Na decisão, o relator destacou que a manutenção da licitação nessas condições poderia causar insegurança jurídica. O relatório ainda disse que o município já possui contratos vigentes para o serviço até dezembro deste ano, o que elimina o risco de descontinuidade. O conselheiro também observou que não houve justificativa técnica plausível que demonstrasse a necessidade do uso do SRP, reforçando que a contratação deveria ocorrer por outro modelo de licitação adequado à natureza do serviço.

Com base nas irregularidades constatadas, o TCETO determinou que a prefeitura de Monte do Carmo suspenda imediatamente o pregão e todos os atos subsequentes.

Foram citados para apresentar justificativas o prefeito Rubens da Paixão Pereira Amaral (PDT), a gestora do Fundo Municipal de Educação Nelmara Ruth do Carmo Neres do Amaral, a pregoeira Thays Dayane Alves de Souza, a diretora de compras Milena Aires Parente e o controle interno Natanael Oliveira Reis. O prazo para apresentação das explicações é de 15 dias.

O relator também determinou que, em futuras licitações, a pregoeira e a Comissão de Licitação motivem claramente as decisões de inabilitação, desclassificação ou exclusão de empresas, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), sob pena de nulidade dos atos e responsabilização pessoal.

Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Monte do Carmo, e aguarda posicionamento.

(Fonte: Jornal Opção Tocantins)

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