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TCE suspende licitação de publicidade de R$ 24 milhões da Assessoria Especial do Governador


Sócia majoritária da empresa vencedora é comissionada na Prefeitura de Gravatá, segundo TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu medida cautelar para suspender uma licitação da Empetur, estatal de turismo do Estado, que estava sendo realizada pela Assessoria Especial do Governador, órgão que funciona no Palácio do Campo das Princesas. O pedido de suspensão partiu do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

A licitação tem como objeto a “contratação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de competência da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – Empetur”.

O valor dos gastos estimados na licitação alcança R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), segundo o TCE.

Segundo o relatório oficial do TCE, haviam várias supostas irregularidades na licitação.

A primeira, segundo o TCE, é que a licitação era da Empetur, mas estava sendo conduzida de fato pela Assessoria Especial do Governador.

“A EMPETUR detém autonomia administrativa e financeira a teor da Lei das Estatais e do regimento interno da própria estatal. A Empetur dispõe de duas Comissões Permanentes de
Licitação em exercício, aptas ao processamento do processo licitatório. A Assessoria Especial do Governador não abarca entre as suas competências institucionais assinaladas na respectiva lei de criação, a Lei Estadual 11.629, de 28 de janeiro de 1999, o processamento de licitações para órgãos da administração indireta, a exemplo de estatais”, explicou o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, na decisão.

Ainda segundo o TCE, houve falta de transparência na licitação.

“A não disponibilização do edital de concorrência de contratação de serviços de publicidade impossibilitou o controle tempestivo exercido pelo Tribunal de Contas”, informa a decisão do relator.

As cláusulas do edital não respeitaram a Lei Federal das Estatais, segundo o conselheiro Carlos Porto. Segundo o TCE, houve a “superestimativa” do valor da licitação.

“A superestimativa realizada pela EMPETUR ao prever que seu gasto anual com publicidade de R$24 milhões, o que supera em muito o que é admitido pela Lei das Estatais, pois o valor gasto com publicidade da EMPETUR, caso seja considerada a média de gastos com publicidade, deveria ser de aproximadamente R$ 6.127.056,53, e, caso seja considerada a despesa do ano imediatamente anterior à eleição, o ano de 2021, o valor deveria ser de R$ 4.395.410,55”, diz a decisão do TCE.

O TCE ainda apontou supostos indícios sobre a empresa vencedora.

“A empresa vencedora em primeiro lugar apresenta como sócio administradora com participação de 67% do capital social é servidora comissionada na prefeitura de Gravatá, devendo ser observado se houve o descumprimento às regras de impedimento de contratação com o poder publico impostas ao servidor público”, diz trecho da decisão oficial do TCE, disponível no site do órgão ao consultar o processo.

A determinação, ao final, da decisão do TCE foi para “determinar à Assessoria Especial ao Governador que obste o prosseguimento do Processo Licitatório 02/2021, Concorrência 02/2021, devendo deixar de assinar o contrato com as empresas vencedoras até o pronunciamento de mérito dessa Corte de Contas sobre a regularidade do processo licitatório”.

O relator do processo também determinou a abertura de auditoria especial para “aprofundamento e apuração da regularidade da licitação do Processo Licitatório 02/2021, Concorrência 02/2021”.

Segundo o TCE, vão ser notificados o presidente da EMPETUR e a Assessoria Especial do Governador.

O conselheiro Carlos Porto alertou, na decisão, que “o descumprimento da presente Medida Cautelar Monocrática poderá implicar em multa, julgamento pela irregularidade e reprovação das contas e ação civil pública por improbidade contra a administração”.

Com a palavra, a Empetur, caso queira se manifestar.

(Fonte: JC Ne10)

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