O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação da divisão de Telecomunicações da Companhia Paranaense de Energia (Copel Telecom) destinada à contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia por demanda relativos à ativação e manutenção de clientes em rede de acesso GPON.
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa TK Engenharia em face do Pregão Presencial nº 200077/2020 da Copel Telecom, por meio da qual apontou as supostas irregularidades no certame. Além de indicar as falhas, a representante informou ter sido eliminada do certame por apresentar quantitativo diferente do constante no formulário-proposta anexo ao edital, o que não seria aplicável.
Ao receber a representação, o relator do processo determinou a intimação da Copel Telecom, em 1º de dezembro de 2020, para apresentar suas justificativas em relação às possíveis irregularidades apontadas pela representante. No entanto, a sociedade de economia mista estadual não se manifestou nos autos.
Para a concessão da medida cautelar, Amaral considerou que, entre as falhas apontadas pela representante, a aglutinação dos serviços de ativação e manutenção de cliente seria, diante da falta de justificativa, um indício de irregularidade da licitação.
Assim, como não foi apresentada qualquer manifestação da Copel Telecom e nem mesmo foi encaminhada a cópia integral do procedimento licitatório, o conselheiro concluiu que a licitação deveria ser suspensa. Ele também considerou que a eliminação da representante realmente não seria aplicável, já que não houve a fixação de um quantitativo exato a ser obedecido.
Finalmente, Amaral determinou a intimação da Copel Telecom para a ciência e cumprimento da cautelar; e a sua citação para que apresente defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que ocorra a revogação da medida antes disso.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Fonte: CGN